Artigo
Contrato de Safra em Cotação Futura
27 de fevereiro de 2024Para que haja a efetiva liquidez de título extrajudicial, em especial quando tratar de venda futura de grãos, é imprescindível que o título contenha todos os critérios objetivos para apuração do valor, a exemplo, do marco temporal e espacial no caso de adoção de cotação em bolsa de valores.
É necessário que haja nos contratos de compra e venda a referência precisa quanto a data da cotação em bolsa, ou outro índice a ser utilizado para determinação do preço, uma vez que a mera apresentação de cálculos aritméticos não são suficientes para a determinação do valor.
Sem esses critérios, portanto, o título não gozara de plena liquidez, não podendo ser satisfeito por meio de execução.
Neste sentido foi a decisão proferida no REsp 149537-MT, que reconheceu a iliquidez do título, por não atender aos requisitos necessários para a apuração do preço.
O título poderá, no entanto, ser objeto de ação de cobrança, hipótese em que o procedimento é mais moroso, pois fixará todos os critérios essenciais para determinação do preço da transação.
-

(44)3629-4181 | WhatsApp (44) 98867-2960
Av. Brasil, 1670

(44)3642-2824
Av. Comendador Morais Rego, 177
-
#advocacia #direito #advogado #oab #advogada #direitocivil #direitoporamor #advogados #direitopenal #direitodotrabalho #justiça #amodireito #estudantededireito #direitodoconsumidor #brasil #juridico #lei #direitodefamilia #direitoempresarial #direitoconstitucional #direitoprevidenciario #advocaciaporamor #concurso #inss #mundojurídico