Artigo

Contrato de Safra em Cotação Futura

27 de fevereiro de 2024
Para que haja a efetiva liquidez de título extrajudicial, em especial quando tratar de venda futura de grãos, é imprescindível que o título contenha todos os critérios objetivos para apuração do valor, a exemplo, do marco temporal e espacial no caso de adoção de cotação em bolsa de valores.
É necessário que haja nos contratos de compra e venda a referência precisa quanto a data da cotação em bolsa, ou outro índice a ser utilizado para determinação do preço, uma vez que a mera apresentação de cálculos aritméticos não são suficientes para a determinação do valor.
Sem esses critérios, portanto, o título não gozara de plena liquidez, não podendo ser satisfeito por meio de execução.
Neste sentido foi a decisão proferida no REsp 149537-MT, que reconheceu a iliquidez do título, por não atender aos requisitos necessários para a apuração do preço.
O título poderá, no entanto, ser objeto de ação de cobrança, hipótese em que o procedimento é mais moroso, pois fixará todos os critérios essenciais para determinação do preço da transação.
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