Artigo

Corte de Energia

27 de fevereiro de 2024
Por ser considerado um serviço essencial, com vistas à proteção do usuário deste serviço, existem três situações específicas em que a companhia de energia não pode interromper o seu fornecimento, mesmo que o consumidor esteja devendo!
Confira quais são elas:
1 – Sem o aviso prévio, por escrito, que deve ser enviado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para o corte.
2 – Se a fatura vencida contar com mais de 90 (noventa) dias, mas os pagamentos atuais estiverem em dia. Ou seja, a companhia de energia tem o prazo de 90 dias após o inadimplemento da conta para realizar o corte, ultrapassado este período o serviço deve permanecer ativo, mesmo com aquele débito pendente. Atenção: as faturas posteriores devem estar quitadas.
3 - O corte não poderá ser realizado nas sextas-feiras, sábados e domingos, além de feriados e às suas vésperas. Da mesma forma, não poderá ocorrer fora do horário comercial, compreendido entre as 18h de um dia até as 08h do dia seguinte.
O descumprimento desses procedimentos por parte da empresa de energia configura uma ação ilegal, pois caracteriza uma violação dos direitos estabelecidos. Por este motivo o consumidor terá respaldo legal para buscar a compensação por danos morais e eventualmente danos materiais.
De toda forma, é importante um planejamento familiar e financeiro para evitar este risco.
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⚖️ GUAÍRA
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